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A educação como fundamento para o exercício da cidadania: direitos e deveres.

 

Consagrado no artigo 2º da Lei 9394/96 ‑ Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabeleceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 53), que a educação visa o preparo para o exercício da cidadania. Antes mesmos destas leis, o Decreto n. 10.623 de 26 de outubro de 1977, que aprova o regimento comum das Escolas Estaduais de 1º Grau também estabelecia como objetivo da escola "o preparo para o exercício consciente da cidadania".

Cidadania nos dias de hoje, não mais pode ser concebida de forma restrita como a possibilidade de “participação política por meio de voto, que pressupunha a alfabetização do eleitor” (LOPES, p. 40). À, visão é muito mais ampla e genérica, uma vez que, este requisito, a partir da atual Constituição não mais vigora, posto que é facultativo o voto para o analfabeto. Atualmente, cidadania requer um cidadão que conheça e lute por seus direitos, mas que também tenha ciência de suas obrigações, de seus deveres.

Previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, este é um dos objetivos da escola atual, que, segundo Yves de la Taille compete:

 

Lembrar e fazer lembrar em alto e bom tom, a seus alunos e à sociedade como um todo, que sua finalidade principal é a preparação para o exercício da cidadania. E, para ser cidadão, são necessários sólidos conhecimentos, memória, respeito pelo espaço público, um conjunto mínimo de normas de relações inter-pessoais, e diálogo franco entre olhares éticos. (TAILLE, 2003, p. 23)

Dos direitos, o aluno‑cidadão tem ciência. Agora, de seus deveres, do respeito ao conjunto mínimo de normas de relações inter-pessoais, nem sempre se mostra cioso. E aí surge a indisciplina, como uma negação da disciplina, do dever de cidadão. É desta forma que, indiretamente, o Estatuto e demais leis tratam da questão disciplinar, como uma afronta ao dever de cidadão. E um dos papéis da escola centra‑se nesta questão, ou seja, de contribuir para que o aluno‑cidadão tenha ciência de seus direitos e obrigações, sujeitando‑se às normas legais e regimentais, como parte de sua formação.

Dentro deste contexto, crianças e adolescentes devem ser encarados como "sujeitos de direitos e também de deveres, obrigações e proibições contidos no ordenamento jurídico" e regimentos escolares. Quando não atenta para a observância de tais normas, pode cometer um ato infracional ou um ato indisciplinar.

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       Em terra de cego, quem tem olho...ta ferrado, vai ser assaltado!!!!!

No dicionário, o termo disciplina pode ser definido como regime de ordem imposta ou livremente consentida. Ordem que convém ao funcionamento regular de urna organização (militar, escolar, penitenciária, etc.). Relações de subordinação do aluno ao mestre ou ao instrutor. Observância de preceitos ou normas. Submissão a um regulamento”. E, o termo disciplinar, o ato de ‘sujeitar ou submeter à disciplina: fazer obedecer ou ceder; acomodar, sujeitar; corrigir’. já o termo indisciplina refere-se ao “procedimento, ato ou dito contrário à disciplina; desobediência, desordem, rebelião’. Sendo assim, indisciplinado é aquele que “se insurge contra a disciplina N (FERREIRA, 1986, p. 595)

Há dois aspectos importantes no conceito de disciplina:

a) a disciplina interna, pessoal, no campo da consciência e da moral, relacionada com atitudes interiores;

b) a disciplina externa, de caráter social, que preside e constitui as atitudes e comportamentos externos, no meio de um grupo ou comunidade.

Para que este último não se desvirtue e conserve seu caráter de meio educativo, é necessário que se fundamente na disciplina interna, composta de decisões, propósitos, hábitos mentais e morais orientados reflexivamente para a ordem escolar, reconhecendo seu valor intrínseco.

Se deduz que a disciplina não consiste apenas numa acomodação exterior e formalística às diretrizes e normas de um regulamento escolar. A disciplina supõe uma adesão interior, isto é, numa certa orientação consciente da vontade com relação aos hábitos individuais e coletivas como válidos para atividade escolar. É bem possível que pela coação exterior e não tem fundamento na vida interior do homem, a disciplina torna-se inautêntica, precária e muitas vezes explosiva.

Chagas (2001, p. 11) define a disciplina escolar como sendo: “um conjunto de regras que devem ser obedecidas para o êxito do aprendizado escolar. Ela é uma qualidade de relacionamento humano entre o corpo docente e os alunos em uma sala de aula e, conseqüentemente, na escola.”

Pode-se definir assim, que disciplina, como sendo o acontecimento da aprendizagem em sua plenitude, dentro de uma dinâmica organizada e orientada pelo professor, cujo desenvolvimento não depende de um padrão pré estabelecido. Ao contrário da indisciplina, que é percebida como um estado gerado pela ociosidade dos e alunos e seu desencanto na escola.

O professor possui autoridade, e não deve usá-la de forma abusiva, mas por ela, apresentar suas idéias, conhecimentos e experiências, sem desrespeitar o conhecimento do grupo, sempre encorajando-os à participação, encarando-os como sujeitos conscientes e responsáveis pelo seu próprio processo de aprendizagem.

O educador deve procurar organizar o ensino a partir de desafios que solicitam a ação dos alunos e as trocas interindividuais com vista à reflexão, à discussão e à busca das soluções conjuntas. O professor favorece o desenvolvimento da iniciativa e da autonomia do educando na medida em que problematiza, orienta e questiona as situações problemas, estimulando-o para a participação do processo de decisão.

Ao mesmo tempo, ele favorece às vivências de atitudes de cooperação entre alunos promovendo o desenvolvimento do senso de justiça em substituição à norma de obediência. Promove, portanto, o fortalecimento da vivência de relações democráticas asseguradas pela participação responsável e comprometidas do grupo e pelo desenvolvimento do respeito mútuo entre os alunos e entre o educador e o grupo que coordena, como podemos constatar no diálogo de (FREIRE e SHOR), "o educador deve estabelecer uma relação dialógica com seu aluno e abrir espaços livres para que participe, pois é impossível ensinar participação sem participação".

Entende-se portanto, que para definir disciplina na escola, é necessário considerar uma série de questões sociais atuais e rever o comportamento de muitos profissionais da educação.

Mini-conto ai......

         Cavalo dado.....é de graça!!!!!

A necessidade da disciplina aparece não por meio de autoritarismo ou arbitrariedade dos responsáveis pela condição do trabalho escolar, mas, como condição indispensável para a condução de uma prática pedagógica comprometida com a construção do conhecimento. (Revista Escola, março/1999).

E ai vai um mini-conto:

        Quem ri por ultimo....

                 é porque demorou pra entender a piada....

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